sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Inclusão promove a justiça

Inclusão promove a justiça

Para a educadora Maria Teresa Égler Mantoan, na escola inclusiva professores e alunos aprendem uma lição que a vida dificilmente ensina: respeitar as diferenças. Esse é o primeiro passo para construir uma sociedade mais justa

Meire Cavalcante
Maria Teresa Eglér Mantoan. Foto: Caca Bratke
MARIA TERESA EGLÉR MANTOAN  "Estar junto é se aglomerar com pessoas que não conhecemos. Inclusão é estar com, é interagir com o outro".  Foto: Kaka Bratke
Uma das maiores defensoras da educação inclusiva no Brasil, Maria Teresa Mantoan é crítica convicta das chamadas escolas especiais. Ironicamente, ela iniciou sua carreira como professora de educação especial e, como muitos, não achava possível educar alunos com deficiência em uma turma regular. A educadora mudou de idéia em 1989, durante uma viagem a Portugal. Lá, viu pela primeira vez uma experiência em inclusão bem-sucedida. "Passei o dia com um grupo de crianças que tinha um enorme carinho por um colega sem braços nem pernas", conta. No fim da aula, a professora da turma perguntou se Maria Teresa preferia que os alunos cantassem ou dançassem para agradecer a visita. Ela escolheu a segunda opção. "Na hora percebi a mancada. Como aquele menino dançaria?" Para sua surpresa, um dos garotos pegou o colega no colo e os outros ajudaram a amarrá-lo ao seu corpo. "E ele, então, dançou para mim." Na volta ao Brasil, Maria Teresa que desde 1988 é professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas deixou de se concentrar nas deficiências para ser uma estudiosa das diferenças. Com seus alunos, fundou o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade. Para ela, uma sociedade justa e que dê oportunidade para todos, sem qualquer tipo de discriminação, começa na escola.
O que é inclusão? 
É a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se aglomerar no cinema, no ônibus e até na sala de aula com pessoas que não conhecemos. Já inclusão é estar com, é interagir com o outro.

Que benefícios a inclusão traz a alunos e professores? 
A escola tem que ser o reflexo da vida do lado de fora. O grande ganho, para todos, é viver a experiência da diferença. Se os estudantes não passam por isso na infância, mais tarde terão muita dificuldade de vencer os preconceitos. A inclusão possibilita aos que são discriminados pela deficiência, pela classe social ou pela cor que, por direito, ocupem o seu espaço na sociedade. Se isso não ocorrer, essas pessoas serão sempre dependentes e terão uma vida cidadã pela metade. Você não pode ter um lugar no mundo sem considerar o do outro, valorizando o que ele é e o que ele pode ser. Além disso, para nós, professores, o maior ganho está em garantir a todos o direito à educação.

O que faz uma escola ser inclusiva? Em primeiro lugar, um bom projeto pedagógico, que começa pela reflexão. Diferentemente do que muitos possam pensar, inclusão é mais do que ter rampas e banheiros adaptados. A equipe da escola inclusiva deve discutir o motivo de tanta repetência e indisciplina, de os professores não darem conta do recado e de os pais não participarem. Um bom projeto valoriza a cultura, a história e as experiências anteriores da turma. As práticas pedagógicas também precisam ser revistas. Como as atividades são selecionadas e planejadas para que todos aprendam? Atualmente, muitas escolas diversificam o programa, mas esperam que no fim das contas todos tenham os mesmos resultados. Os alunos precisam de liberdade para aprender do seu modo, de acordo com as suas condições. E isso vale para os estudantes com deficiência ou não.

Como está a inclusão no Brasil hoje? Estamos caminhando devagar. O maior problema é que as redes de ensino e as escolas não cumprem a lei. A nossa Constituição garante desde 1988 o acesso de todos ao Ensino Fundamental, sendo que alunos com necessidades especiais devem receber atendimento especializado preferencialmente na escola , que não substitui o ensino regular. Há outra questão, um movimento de resistência que tenta impedir a inclusão de caminhar: a força corporativa de instituições especializadas, principalmente em deficiência mental. Muita gente continua acreditando que o melhor é excluir, manter as crianças em escolas especiais, que dão ensino adaptado. Mas já avançamos. Hoje todo mundo sabe que elas têm o direito de ir para a escola regular. Estamos num processo de conscientização.

A escola precisa se adaptar para a inclusão? Além de fazer adaptações físicas, a escola precisa oferecer atendimento educacional especializado paralelamente às aulas regulares, de preferência no mesmo local. Assim, uma criança cega, por exemplo, assiste às aulas com os colegas que enxergam e, no contraturno, treina mobilidade, locomoção, uso da linguagem braile e de instrumentos como o soroban, para fazer contas. Tudo isso ajuda na sua integração dentro e fora da escola.

Como garantir atendimento especializado se a escola não oferece condições? 
A escola pública que não recebe apoio pedagógico ou verba tem como opção fazer parcerias com entidades de educação especial, disponíveis na maioria das redes. Enquanto isso, a direção tem que continuar exigindo dos dirigentes o apoio previsto em lei. Na particular, o serviço especializado também pode vir por meio de parcerias e deve ser oferecido sem ônus para os pais.

Estudantes com deficiência mental severa podem estudar em uma classe regular? Sem dúvida. A inclusão não admite qualquer tipo de discriminação, e os mais excluídos sempre são os que têm deficiências graves. No Canadá, vi um garoto que ia de maca para a escola e, apesar do raciocínio comprometido, era respeitado pelos colegas, integrado à turma e participativo. Há casos, no entanto, em que a criança não consegue interagir porque está em surto e precisa ser tratada. Para que o professor saiba o momento adequado de encaminhá-la a um tratamento, é importante manter vínculos com os atendimentos clínico e especializado.

A avaliação de alunos com deficiência mental deve ser diferenciada? Não. Uma boa avaliação é aquela planejada para todos, em que o aluno aprende a analisar a sua produção de forma crítica e autônoma. Ele deve dizer o que aprendeu, o que acha interessante estudar e como o conhecimento adquirido modifica a sua vida. Avaliar estudantes emancipados é, por exemplo, pedir para que eles próprios inventem uma prova. Assim, mostram o quanto assimilaram um conteúdo. Aplicar testes com consulta também é muito mais produtivo do que cobrar decoreba. A função da avaliação não é medir se a criança chegou a um determinado ponto, mas se ela cresceu. Esse mérito vem do esforço pessoal para vencer as suas limitações, e não da comparação com os demais.

Um professor sem capacitação pode ensinar alunos com deficiência? Sim. O papel do professor é ser regente de classe, e não especialista em deficiência. Essa responsabilidade é da equipe de atendimento especializado. Não pode haver confusão. Uma criança surda, por exemplo, aprende com o especialista libras (língua brasileira de sinais) e leitura labial. Para ser alfabetizada em língua portuguesa para surdos, conhecida como L2, a criança é atendida por um professor de língua portuguesa capacitado para isso. A função do regente é trabalhar os conteúdos, mas as parcerias entre os profissionais são muito produtivas. Se na turma há uma criança surda e o professor regente vai dar uma aula sobre o Egito, o especialista mostra à criança com antecedência fotos, gravuras e vídeos sobre o assunto. O professor de L2 dá o significado de novos vocábulos, como pirâmide e faraó. Na hora da aula, o material de apoio visual, textos e leitura labial facilitam a compreensão do conteúdo.

Como ensinar cegos e surdos sem dominar o braile e a língua de sinais? 
É até positivo que o professor de uma criança surda não saiba libras, porque ela tem que entender a língua portuguesa escrita. Ter noções de libras facilita a comunicação, mas não é essencial para a aula. No caso de ter um cego na turma, o professor não precisa dominar o braile, porque quem escreve é o aluno. Ele pode até aprender, se achar que precisa para corrigir textos, mas há a opção de pedir ajuda ao especialista. Só não acho necessário ensinar libras e braile na formação inicial do docente.

O professor pode se recusar a lecionar para turmas inclusivas? 
Não, mesmo que a escola não ofereça estrutura. As redes de ensino não estão dando às escolas e aos professores o que é necessário para um bom trabalho. Muitos evitam reclamar por medo de perder o emprego ou de sofrer perseguição. Mas eles têm que recorrer à ajuda que está disponível, o sindicato, por exemplo, onde legalmente expõem como estão sendo prejudicados profissionalmente. Os pais e os líderes comunitários também podem promover um diálogo com as redes, fazendo pressão para o cumprimento da lei.

Há fiscalização para garantir que as escolas sejam inclusivas? O Ministério Público fiscaliza, geralmente com base em denúncias, para garantir o cumprimento da lei. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, atualmente não tem como preocupação punir, mas levar as escolas a entender o seu papel e a lei e a agir para colocar tudo isso em prática.
Quer saber mais?
Bibliografia
Direitos das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade, Eugênia Augusta Fávero, 342 págs., Ed. WVA, tel. (21) 2493-7610, 40 reais

Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer?, Maria Teresa Eglér Mantoan, 96 págs., Ed. Moderna, tel. 0800-172002, 11 reais

Publicado em Maio 2005. Título original: "Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças"

FONTE:

Entrevista com o Professor Miguel Gonzalez Arroyo

Entrevista com o Professor Miguel Gonzalez Arroyo

Elaine de Paula, Roseli Nazário

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/1980-4512.2013n27p182

Em novembro de 2011 o professor Dr. Miguel Arroyo esteve em Florianópolis participando de um evento na Universidade Federal de Santa Catarina, ocasião em que as  doutorandas Elaine de Paula e Roseli Nazario. entrevistaram o professor ARROYO, buscando destacar a relação entre a infância, a Pedagogia e as demais ciências.
O prof. Miguel Gonzalez Arroyo é doutor em Educação, professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais (aposentado), foi Secretário Adjunto de Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, coordenando e elaborando a implantação da proposta político-pedagógica "Escola Plural". Além de acompanhar propostas educativas em várias redes públicas de ensino do país, desenvolve pesquisas em escolas públicas populares, fato este que o autoriza a discutir com muita propriedade temas como: educação, cultura escolar, gestão escolar, educação básica, currículo e diversidade. Dentre suas publicações, destacam-se os livros: Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. (Vozes, 2000; 2006; 2008; 2009); Da escola carente à escola possível. (Loyola, 2003); Imagens quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. (Vozes, 2004; 2006; 2007; 2008; 2010); Currículo, território em disputa. (Vozes, 2011). Em parceria com outras profissionais da educação, participou da organização de outras obras, podendo ser citadas “A reconfiguração da escola: entre a negação e a afirmação dos direitos” (Papirus, 2009 – juntamente com Anete Abramowich) e “Por uma educação do campo” (Vozes, 2004 – com CALDART, Roseli Salete e MOLINA, Mônica Castagna).

Palavras-chave


Formação de educadores; Prática pedagógica

Texto completo:

PDF


ZeroSeis, ISSN 1980 - 4512 Florianópolis, Brazil. An encounter with the early childhood education.
FONTE:

educação integral


Miguel Arroyo: “A escola tem que se integrar com uma pluralidade de forças para dar conta da educação integral”

Sociólogo, educador e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Miguel Arroyo é um dos especialistas mais requisitados quando o tema é educação integral – e, inclusive, esteve presente mês passado no debate que marcou o lançamento da 11ª edição do Prêmio Itaú-Unicef, cujo tema é “Educação integral: aprendizagem que transforma”.
Visando a aprofundar o debate e a própria concepção sobre educação integral, seus atores e desafios, o professor concedeu a seguinte entrevista à plataforma Educação&Participação. Confira.

Educação&Participação: O conceito de educação integral possui mais de uma definição, que pode variar de acordo com o especialista consultado. O Programa Mais Educação e a própria meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), por exemplo, enfocam a educação integral a partir da ampliação da jornada. Gostaria de saber qual conceito você defende.
Miguel Arroyo: Bom, quando fui secretário adjunto de Educação (1993-1996) em Belo Horizonte (MG), o nome que demos à proposta pedagógica foi Escola Plural. Nesse sentido, plural, integral, total.
Por quê? Porque a concepção que eu tenho e defendo é a de que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) defende: a função da educação é garantir o pleno desenvolvimento humano dos educandos.
Essa é a concepção mais radical, que inclusive vem já de Paulo Freire, que falava: a função da educação é humanizar, é tornar o ser humano mais humano – e ele acrescentava: quando tantos seres humanos são negados em sua humanidade, são roubados de sua humanidade, a função da educação é recuperar a humanidade roubada.
Não nascemos prontos: nós nos tornamos humanos. Em que pode colaborar a escola nesse “tornar-nos humanos”, nesse tornar a criança, o adolescente, o jovem… humano? Pensando sobretudo no que Paulo Freire chamava de infâncias roubadas em sua humanidade, o que pode ser feito pelas ONGs, pelas escolas, por todos nós, para recuperar a humanidade que lhes foi roubada, para torná-los mais humanos?
Este, ao meu ver, é o sentido mais profundo da educação integral. Porque, na verdade, não é a educação que é integral: a formação humana é que é integral. Este é o sentido que eu defendo: o sentido de que a escola tem que se preocupar com a formação plena dos educandos, sobretudo aquelas infâncias e adolescências que a sociedade trata de maneira tão injusta, tão dura, tão cruel, aqueles a quem se nega a sua possibilidade de ser criança, de ser adolescente, que são jogados na pobreza extrema, que trabalham para ir à escola e vão da escola para o trabalho, que moram em lugares precaríssimos. É possível garantir humanidade plena nessas vidas tão precarizadas?
> Leia mais sobre os desafios da educação integral para 2015

“A escola tem que se preocupar com a formação plena dos educandos, sobretudo aquelas infâncias e adolescências que a sociedade trata de maneira tão injusta, tão dura, tão cruel, aqueles a quem se nega a sua possibilidade de ser criança, de ser adolescente.”


E&P: Então, na verdade, o conceito da Escola Plural com o qual você trabalhou em Minas Gerais e o de educação integral se compatibilizam. Eles essencialmente são a mesma coisa?
Miguel Arroyo: Sim, penso que são a mesma coisa. Nós não demos o nome de educação integral, escola integral, porque isso veio mais tarde.
Aliás, o próprio Programa Mais Educação não queria apenas mais tempo na escola, mas que toda criança na escola fosse tratada como gente, respeitada em sua integralidade e trabalhada em sua integralidade.
A expressão “Mais Educação” confrontava-se com uma escola que não educa, que apenas ensina. O termo “Mais Educação” é para se contrapor à ideia de uma escola só para ler e escrever na idade certa – e está bom. Não. As crianças populares têm direito à educação plena, a “mais”. Tem que ser “mais”.

a educação de imigrantes

O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: 
a trajetória de um direito
Dissertação de Mestrado
Documento
Autor
Nome completo
Tatiana Chang Waldman
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Freitas Junior, Antonio Rodrigues de (Presidente)
Almeida, Guilherme Assis de
Ventura, Deisy de Freitas Lima
Título em português
O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito
Palavras-chave em português
Conselhos de educação
Direito à educação
Estatuto dos estrangeiros
Imigração
Imigrantes
Resumo em português
A garantia de direitos aos imigrantes no Brasil, no que diz respeito ao acesso ao direito à educação escolar, mostra-se, ainda hoje, controversa e destaca-se como um tema que deve ter seu estudo aprofundado. Por um lado, a Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à educação escolar como um direito universal; o Estatuto da Criança e do Adolescente o prevê como um direito fundamental a ser garantido a todos, nacionais e estrangeiros; enquanto as Convenções Internacionais ratificadas pelo país incluem a garantia deste direito. Em sentido contrário, observa-se a existência de dispositivos constantes no Estatuto do Estrangeiro de 1980 que condicionam a matrícula do estrangeiro em estabelecimento de ensino de qualquer grau ao seu registro no Brasil, impedindo o exercício deste direito fundamental por parte de imigrantes em situação irregular. Esta pesquisa propõe identificar as limitações ao acesso ao direito à educação escolar básica por parte de imigrantes que residem no Estado de São Paulo e refletir sobre a extensão deste direito universal a esta população específica no país, questão insuficientemente debatida e esclarecida no campo jurídico. Para tanto, ademais da investigação bibliográfica interdisciplinar, foi realizada uma análise jurisprudencial em período que compreende as três primeiras décadas de vigência do Estatuto do Estrangeiro (1980-2010) e um exame das Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo referentes à temática no mesmo período. Uma interpretação coerente do ordenamento jurídico nacional sugere ser inquestionável o direito à educação escolar de todos os imigrantes, diante da não recepção dos dispositivos do Estatuto do Estrangeiro pela Constituição Federal vigente. Destaca-se, entretanto, que Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo indicam não haver consenso acerca da questão. Tampouco houve, formalmente, a preocupação, por parte do Poder Judiciário, em declarar revogados ou não recepcionados os dispositivos em questão, constantes no Estatuto do Estrangeiro. O tema também não alcançou mobilizar o Poder Executivo e o Legislativo que consentem com a vigência do Estatuto do Estrangeiro há três décadas. Corrobora com a problemática dessa controvérsia o fato de que o acesso ao judiciário a cada caso concreto de desrespeito a este direito é, especialmente para os imigrantes em situação irregular, limitado. Neste sentido, é manifesta a necessidade de aprovação de uma nova Lei de Migrações que inclua a declaração do direito à educação escolar de todos os imigrantes no Brasil.
Título em inglês
Immigrantsaccess to schooling in São Paulo: the trajectory of a right
Palavras-chave em inglês
Access to schooling São Paulo
Immigrants São Paulo
International immigration
Right to education Brazil
Resumo em inglês
The guarantee of rights to immigrants in Brazil, regarding direct access to the right of school education, is still controversial and stands out as an issue that should be more deeply investigated. On the one hand, the 1988 Constitution recognizes the right to education as a universal right, the Child and Adolescent Statute provides that it is a fundamental right to be guaranteed to all national and foreign people; this right is also guaranteed by the International Conventions ratified by the country. On the other hand, it is possible to notice the existence of devices in the 1980 Alien Statute which constrain the registration of foreign in educational institutions in any grade unless he/she has an Identity Card for Foreigners, preventing undocumented immigrants from exercising this fundamental right. This research has as its main goal to identify the limitations on the right to basic school education, which are imposed on immigrants residing in the State of São Paulo, and also to reflect if this universal right is guaranteed to this specific population in this country, an issue which is neither sufficiently discussed nor sufficiently clarified in the legal field. Therefore, besides the interdisciplinary literature research, an analysis was performed on the jurisprudential period comprising the first three decades in which the Alien Statute has been in force (1980-2010) and it was also done a review of Resolutions, Decisions and Opinions of the Ministry of Education and of the Board of Education of the State of São Paulo related to the theme in the same period. A consistent interpretation of the national law suggests that the right to school education for all immigrants is unquestionable, if the provisions of the Federal Alien Statute of the Constitution now in force are not taken into account. It is noteworthy, however, that Resolutions, Decisions and Opinions of the Ministry of Education and of the Board of Education of the State of São Paulo indicate that there is no consensus on the issue. Neither there was a formal concern on the part of the judiciary, to declare that the devices in question, contained in the Alien Statute, were revoked or not approved. Nor did this theme mobilize the Executive and Legislative which agree with the validity of the Alien Statute for the last three decades. Added to the problem is the fact that access to justice, in every case in which there is a breach of this right, especially for undocumented immigrants, is limited. In this sense, it is clear that the adoption of a new Immigration Law which includes statements of the right to school education for all immigrants in Brazil is absolutely necessary.
 
AVISO - A consulta a este documento fica condicionada na aceitação das seguintes condições de uso:
Este trabalho é somente para uso privado de atividades de pesquisa e ensino. Não é autorizada sua reprodução para quaisquer fins lucrativos. Esta reserva de direitos abrange a todos os dados do documento bem como seu conteúdo. Na utilização ou citação de partes do documento é obrigatório mencionar nome da pessoa autora do trabalho.
Data de Publicação
2013-08-28
 
AVISO: Saiba o que são os trabalhos decorrentes clicando aqui.
Todos os direitos da tese/dissertação são de seus autores
Centro de Informática de São Carlos
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP. Copyright © 2001-2014. Todos os direitos reservados.
Fonte:




















http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-15082013-101420/pt-br.php

sábado, 19 de dezembro de 2015

Prevenir e lidar com a indisciplina em sala de aula



De um modo geral, uma das grandes dificuldades apontadas pelos professores no exercício da sua atividade encontra-se diretamente ligada à indisciplina na sala de aula. Este parece ser um desafio transversal, atingindo os professores principiantes na carreira, como os mais experientes.
Isto leva a uma reflexão sobre um conjunto de estratégias e competências profissionais diretamente ligadas à gestão da sala de aula que os ajude, professores, no desempenho do seu papel.
Antes de mais, existirá uma procura e apelo a um trabalho conjunto, através da partilha de saberes e experiências entre psicólogos e professores, visando contribuir para o nosso desenvolvimento profissional e motivação e, deste modo, conseguir resultados positivos no comportamento e aprendizagem dos alunos.
É mais fácil para uma criança disruptiva “reinar” quando os professores trabalham em separado, do que quando trabalham em conjunto. Deste modo, uma coerência e firmeza comum na aplicação das regras face à indisciplina da aula combate a confusão por parte dos alunos e evita que, paralelamente, se tornem mais indisciplinados.

Funções e finalidades dos “desvios às regras”
A razão dos comportamentos disruptivos são sempre variadas, e a leitura dos mesmos só se pode realizar tendo em conta múltiplos aspectos, como a ação ou a situação vivida no momento do incidente, a história relacional da turma ou do aluno com determinado professor, o período do dia ou do ano letivo, entre muitos outros fatores (Amado & Freire, 2002).
Segundo Kauffman (in Lopes & Rutheford) “ a característica marcante em crianças com perturbações do comportamento é a confusão. Confusão sobre quem são, sobre o que se espera delas, onde pertencem no meio social que é a escola e sobre como poderão obter a gratificação que muitas outras parecem obter tão facilmente. São, habitualmente, crianças com poucas habilidades sociais, e com fracas capacidades de resolução de problemas. Estas lacunas, com facilidade, são transportadas para a relação com os professores e, frequentemente, geram menos suporte por parte dos mesmos.
Em contexto de sala de aula, as causas destes comportamentos podem estar ligados a diversos fatores (quer de ordem psicológica, psicossocial ou pedagógica). Não sendo o nosso intuito abordar de um modo profundo a origem destas atitudes, importa igualmente salientar que, em dado momento, a maioria das crianças apresenta um ou outro comportamento disruptivo, o que leva à difícil definição de aluno perturbador.

Para saber mais acesse: